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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

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PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 319 de 2008

Autor: Senador Cristovam Buarque

Ementa: Cria o décimo-quarto salário dos profissionais da educação da rede pública e dá outras providências.

Data de apresentação: 27/08/2008

Situação atual: Local: 22/12/2010 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 03/11/2010 - INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO





TEXTO INICIAL



PROJETO DE LEI DO SENADO Nº ...... , DE 2008

Cria o décimo-quarto salário dos profissionais da educação da rede pública e dá outras providências.



O CONGRESSO NACIONAL decreta:



Art. 1º Os profissionais da educação de base, lotados e em exercício nas escolas públicas de educação básica do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, que tiverem elevado no ano escolar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB de sua escola em pelo menos cinqüenta por cento, receberão, no mês de dezembro, o décimo-quarto salário.



§1º Os profissionais da educação de base das escolas que alcançarem Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB igual ou superior a sete receberão o benefício previsto no caput automaticamente.



§ 2° O pagamento do décimo-quarto salário deverá ser realizado até o final do semestre subseqüente ao da publicação do resultado da avaliação de desempenho indicado no art. 1° da presente Lei.



§ 3º. As escolas que alcançarem índice de desenvolvimento da educação básica – IDEB, igual ou superior a 7.0 farão jus automaticamente ao décimo-quarto salário.





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICAÇÃO


A literatura empresarial já conta com vários exemplos positivos de que o incentivo salarial é um eficiente estimulador da produção. Com base nesse conceito, Estados brasileiros como Pernambuco e Minas Gerais já adotam uma bonificação por produtividade dos profissionais da educação básica. Trazendo esta experiência para o campo da educação pública nacional defendemos que os profissionais da educação básica recebam o décimo-quarto salário com base na remuneração paga no mês de dezembro.
 
O décimo-quarto salário apresentado neste projeto não traz novidades às iniciativas já adotadas por esses Estados. Este projeto visa estimular os alunos, através dos profissionais da educação básica, e tornar mais eficazes as escolas e conseqüentemente melhorar os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

Não podemos cobrar qualidade tanto dos alunos quanto dos professores da educação básica sem investirmos em todos os profissionais nela envolvidos. Enquanto o professor não for tratado como peça principal na educação o Brasil continuará amargando resultados pífios e vergonhosos como a última avaliação do IDEB quando apenas 243 cidades obtiveram médias iguais ou superiores a 5,0, numa escala de zero a dez.
 
Este projeto é uma pequena contribuição para inserirmos os profissionais da educação como a peça principal para o sucesso da educação básica. Somente com a satisfação financeira dos educadores, além do aperfeiçoamento profissional, o Brasil poderá dar o salto de qualidade que precisa para ingressar no seleto grupo de países que priorizam a educação e são aclamados como desenvolvidos.
 
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2008.