sábado, 10 de março de 2012

ESTIMADOS COLEGAS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO BRASIL,


Há alguns dias, a Rede Globo apresentou, no Jornal Nacional, uma ampla reportagem em que,  explicitamente, defende a Reforma da Previdência Social do país, defendida pelo Governo Federal, com o intuito declarada de sanar " o déficit  do sistema previdenciário".  Na reportagem aludida, os funcionários públicos e o aumento da longevidade do brasileiro foram   tomados como "bodes expiatórios"  para explicar  esse déficit.
      
Curiosamente, fez-se um silêncio nacional. No Congresso, pouquíssimos parlamentares nos defenderam. As associações representativas  das categorias diversas de funcionários públicos federais "misteriosamente"  silenciaram. Nas universidades e empresas públicas, em geral , apesar do golpe contra o funcionalismo público, o assunto parece ser "tema proibido". As mudanças  propostas, e que já receberam sinal verde na Câmara dos Deputados,  representarão um ação pesadíssimas  sobre o funcionalismo público, mais especificamente no item aposentadoria.

Recebi, de um colega, prof. universitário, uma exposição analítica das causas do "déficit da Previdência Social". Com  receio de "represálias futuras", solicitou-me  que omitisse o seu nome, o que respeitei plenamente.

Acredito, colegas, que vale a pena a leitura do texto colado  nesta mensagem. Um leitura que deverá ser crítico-reflexiva, mesmo com a tendência da dominância do pensamento único no país.

       
Eis o texto:

FUNCIONALISMO PÚBLICO: O VILÃO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
1-      
 "O modo de produção capitalista é invocado para explicar todos os processos, explícitos e implícitos, que afetam a nossa convivência social. Sempre surge alguém com essa razão pronta, para justificar a imperiosidade das políticas governamentais, de alguma forma penalizando os funcionários públicos. De um lado ou do outro da gangorra política, há vozes clamando contra os “privilégios da burocracia”, “emperrando o avanço do sistema” (segundo os liberais) ou “inviabilizando a governabilidade” (segundo os socialistas).

E, como os interesses da sociedade estão acima de quaisquer outros, sacrifiquem-se os inimigos deles e dela. A verdade é que os últimos governos brasileiros unificaram suas doutrinas e aprimoraram seus métodos contra o grande vilão, o funcionalismo público, eleito responsável pelos deploráveis desníveis sociais do País, pelos comprometedores déficits das contas governamentais, pela impossibilidade da realização dos investimentos estruturadores sociais e econômicos, pela estarrecedora e generalizada corrupção administrativa, que percola todas as entranhas do Estado, e, em suma, pela miséria moral, mental e material no Brasil. Assim, no governo, no parlamento, no Judiciário, na própria burocracia, no sindicalismo, na imprensa e, contrariando a esperança dos minimamente letrados, na academia (onde o juízo crítico e criador deveria constituir a marca distintiva), o “discurso único” é que o funcionário público deve pagar pelo nefando crime de estar na origem de todos os males, que infernizam a vida nacional. Claro que a sociedade acompanha essa conversa fiada, e teimosamente repisada, e, por isso mesmo, “legitima as políticas públicas moralizadoras e racionalizadoras do tratamento imposto aos servidores do estado”.

A Previdência Social é apenas um dos ângulos dessa investida contra o “inimigo público número um”, o funcionário público. Até bem pouco tempo, com a promessa da estabilidade funcional, no seu período ativo, e da irredutibilidade financeira, no seu período inativo, ele era atraído ao serviço público. Era o que o estado lhe oferecia, ante a impraticabilidade de remunerar-lhe a competência e dedicação, nos moldes e padrões do “mercado”. É por isso que o Orçamento Geral da União destacava uma rubrica para “remuneração dos funcionários públicos – ativos e inativos –“, que, aliás, não chegava a 15% (quinze por cento) do total. Tratava-se, pois, de uma conta distinta daquela da Previdência Social, que reunia a contribuição tripartite de governo, empresas e trabalhadores da iniciativa privada. Foi somente quando se decidiu incriminar os servidores públicos que se unificaram estatisticamente as duas contas, de modo a popularizar a “distorção inaceitável” dos pagamentos de aposentadoria aos inativos da iniciativa privada e aos do serviço público

Isso permitiu divulgar-se que, na verdade, eram estes últimos os responsáveis pelos constantes e inevitáveis déficits previdenciários, no País, o que exigia medidas reparadoras profundas e imediatas. E é isso que subjaz às repetidas edições de medidas de política, em confronto evidente com o dispositivo constitucional (art. 5° da Constituição Federal de 1988), segundo o qual “a lei não retroagirá pra prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o contrato jurídico perfeito”. 

Ora, cobrar contribuição previdenciária dos funcionários públicos inativos, por exemplo, é uma óbvia afronta a essa cláusula: trata-se de uma ruptura do contrato jurídico perfeito entre aqueles funcionários e o estado, que os aliciara.
3. 
Adicionalmente a isso, é preciso considerar que o funcionário público tem uma contribuição relevante para os cofres da Previdência: por mês, ele paga nada menos de 11% (onze por cento) do total da sua remuneração bruta, não importa o valor que tenha. Ele não contribui sobre um teto (pré-estabelecido pela Previdência). Nesse caso, ele não exorbita, quando recebe, na condição de aposentado, a mesma remuneração do seu período ativo: pagou por isso e para isso. Claro que exorbitaria aquele que, contribuindo sobre um teto, exigisse uma aposentadoria acima dele. Assim, qualquer que seja a legislação restritiva de direitos do servidor público, terá que respeitar “o direito adquirido” e “o contrato jurídico perfeito” por ele firmado com o Estado brasileiro. O contrário é instituir a “insegurança jurídica”, o descrédito na “força da lei”, com o consequente apelo à ”lei da força” (embora os servidores públicos, nas atuais circunstâncias, hajam comprovado não ter a menor ideia de como usá-la...).  

De todo modo, importa assinalar que não consta do pífio debate sobre a Questão Previdenciária brasileira essa diferença de participação percentual e de teto de contribuição entre trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.
 
Ocorre-me, por fim, lembrar que – mesmo sem apelar para as denúncias de má gestão financeira e o montante de desvios de recursos dos cofres da Previdência, cuja recuperação lhe daria certamente substancial desafogo – o tão insistentemente propalado déficit previdenciário tem uma razão primordial: a cobertura de gastos sem a correspondente provisão de receita. De fato, o que hoje é acolhido pela Previdência, sem que tenha havido prévia contribuição financeira é tão vasto, que, sem o socorro extra do Tesouro, ela não conseguiria honrar: parte significativa das aposentadorias rurais, das pensões de idosos e inválidos (pelos mais diversos motivos), além de inúmeros outros casos similares, sem que tenha havido contribuição de nenhuma fonte (pessoa física, empresa ou estado), só por má fé não se leva em conta na discussão da Questão Previdenciária

E é curioso que, ao mesmo tempo em que apregoa o déficit previdenciário, o Congresso Nacional debate vários projetos de lei acrescentando benefícios, legitimamente reclamados, mas desprovidos de condições de atendimento. Sempre, nesses casos, a despesa crescerá para além da receita. Não importa. Cortem-se benefícios dos vilões: os servidores públicos. "

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