Prática, diferente da eutanásia, consiste apenas em desligar os aparelhos que mantêm o paciente vivo.
O Senado Federal encerrou nesta quarta, 2, a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a prática da ortotanásia. A proposta, aprovada à tarde pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, não constituirá crime "deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável". Além disto, de acordo com a proposta de lei, o paciente, ou, em sua impossibilidade, o cônjuge ou um parente direto (avôs, pais, filhos ou irmãos) deverá autorizar o procedimento.
A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", usado para prolongar a vida de pacientes terminais, sem chance de cura. Assim, interrompido o tratamento, a morte se dá de forma natural.
No projeto, o autor faz questão de ressaltar que a ortotanásia "distingue-se frontalmente da eutanásia". No caso da eutanásia, a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca. O Código Penal brasileiro em vigor considera as duas práticas como crime.
"Cada vez com mais frequência, a morte tem lugar em hospitais crescentemente orientados ao cuidado intensivo por meio de utilização de tecnologia agressiva, o que tem levado à profanação do corpo humano em homenagem à ciência e às técnicas médicas, com a consequente perda da naturalidade e espontaneidade que a morte tinha em tempo não muito longínquo", justifica Gerson Camata.
A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal de Brasília.
O Senado Federal encerrou nesta quarta, 2, a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a prática da ortotanásia. A proposta, aprovada à tarde pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, não constituirá crime "deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável". Além disto, de acordo com a proposta de lei, o paciente, ou, em sua impossibilidade, o cônjuge ou um parente direto (avôs, pais, filhos ou irmãos) deverá autorizar o procedimento.
A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", usado para prolongar a vida de pacientes terminais, sem chance de cura. Assim, interrompido o tratamento, a morte se dá de forma natural.
No projeto, o autor faz questão de ressaltar que a ortotanásia "distingue-se frontalmente da eutanásia". No caso da eutanásia, a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca. O Código Penal brasileiro em vigor considera as duas práticas como crime.
"Cada vez com mais frequência, a morte tem lugar em hospitais crescentemente orientados ao cuidado intensivo por meio de utilização de tecnologia agressiva, o que tem levado à profanação do corpo humano em homenagem à ciência e às técnicas médicas, com a consequente perda da naturalidade e espontaneidade que a morte tinha em tempo não muito longínquo", justifica Gerson Camata.
A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal de Brasília.
fonte: www.estadao.com.br
NOTA DO EDITOR:
Do jeito como as coisas são tratadas no Brasil, qualquer dia desses iremos LEGALIZAR O ABORTO, A EUTANÁSIA, A MACONHA, O CRAQUE, A CADEIRA ELÉTRICA...
Decidir a hora em que uma pessoa irá morrer é um PODER dado ao homem (médicos e familiares) muito grande. É preciso que se recorde duas questões capitais:
1- O ser que será "desligado" não é uma boi, uma galinha, um porco, um cão... Trata-se um um SER HUMANO que tem seu tempo de vida para ser cumprido aqui na Terra, como um chama de uma vela - lembrando a alegoria espiritual de Budah.
2- Deus nos deu a vida, com um tempo determinado para devolvermos a ele. Esta é uma relação exclusiva, binária e comprometida entre Criador e Criatura. Ninguém, absolutamente NINGUÉM, deveria se envolver decisóriamente nesta relação. Cabe ao Deus-Criador decidir a hora de chamar seu filho de volta para onde ele havia começado a sua vida...
Pensemos muito nisso. Amanhã pode ser eu, pode ser você...
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