O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei 972/69, que exigia conclusão comprovada de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista.
O STF decidiu ontem, por 8 votos a 1 – vencido o ministro Marco Aurélio – que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão, ao considerar inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exigia dos profissionais – além da conclusão comprovada de curso superior específico – "prévio registro no Ministério do Trabalho".
O STF decidiu ontem, por 8 votos a 1 – vencido o ministro Marco Aurélio – que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão, ao considerar inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exigia dos profissionais – além da conclusão comprovada de curso superior específico – "prévio registro no Ministério do Trabalho".
O voto-condutor foi do ministro Gilmar Mendes, para quem "o jornalismo é uma profissão diferenciada, em face de sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e informação", não devendo ser incluída entre as que exigem "qualificações técnicas especiais", como a de médicos ou engenheiros.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário, ajuizado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, contra acórdão do TRF da 3ª Região, que afirmava a necessidade de diploma.
Gilmar Mendes deu ênfase à interpretação harmônica dos incisos 9 e 13 do artigo 5º e do artigo 220 da Constituição. Depois de ressalvar ser "inegável" que a frequência a um curso superior "pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo", comentou:
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário, ajuizado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, contra acórdão do TRF da 3ª Região, que afirmava a necessidade de diploma.
Gilmar Mendes deu ênfase à interpretação harmônica dos incisos 9 e 13 do artigo 5º e do artigo 220 da Constituição. Depois de ressalvar ser "inegável" que a frequência a um curso superior "pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo", comentou:
"Tais cursos são extremamente importantes para o preparo técnico e ético dos profissionais (...), assim como o são os de culinária, marketing, desenho industrial, moda e costura, educação física, que não são requisitos indispensáveis para o regular exercício das profissões ligadas. Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que qualquer refeição seja feita por profissional com diploma. Certamente o poder público não pode assim restringir a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores".
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie seguiram o relator. Marco Aurélio não viu, no Decreto-Lei "conflito a ponto de declarar sua inconstitucionalidade.
1 comentários:
Ricardo, confesso que ao saber desta notícia fiquei na dúvida. Não gostei das comparações feitas por Gilmar Mendes, que se mostra incapaz de argumentos mais sólidos. Aliás... Gilmar Mendes será o Gilmar.
Para ser jornalista não basta cursar uma universidade e ter um diploma, ainda mais atualmente que não faltam iletrados ou até semi-analfabetos nas universidades (conheci muitos no curso de Direito - logo de Direito!).
O diploma não dá aos jornalistas as principais qualidades de que precisa para exercer a profissão. E, caso não tenha capacidade, com ou sem diploma será devidamente 'defenestrado" e terá que procurar outra coisa para fazer.
Um abração, Ju
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