quarta-feira, 29 de junho de 2011

NOVA LEGISLAÇÃO: Cartilha alerta para mudança na lei penal

Livreto será distribuído a partir desta quarta-feira aos delegados do Estado para explicar como ficam os procedimentos que entram em vigor na próxima segunda-feira


Publicado em 29/06/2011, às 08h27

Do JC Online


A partir desta quarta-feira (29), a Polícia Civil de Pernambuco começa a distribuir uma cartilha para orientar os delegados a respeito das modificações impostas ao Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403, que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira.A nova legislação determina que toda prisão em flagrante tem que ser avaliada por um juiz, que deve decidir se o suspeito vai responder em liberdade ou em cárcere. Caso a segunda opção seja a escolhida, o flagrante é convertido em prisão preventiva.Além disso, vários crimes passam a ser afiançáveis. Os valores, entre um e 200 salários mínimos, serão fixados pelo delegado responsável pela autuação.

Entre 1º de janeiro de 2010 e 26 de junho de 2011, a Polícia Civil de Pernambuco registrou 9.095 flagrantes nas delegacias de todo o Estado. Em 44% dos casos (ou 4.087 ocorrências), os suspeitos foram presos. Eles são acusados de tráfico de drogas, roubo, homicídio, estupro, furto, estelionato e porte ilegal de arma. Agora, com a nova lei, os 1.803 autuados pelos três últimos delitos pagariam fiança e estariam em liberdade.

Para o chefe de Polícia Civil, Manoel Carneiro, a nova lei vai deixar na rua suspeitos de crimes graves como porte ilegal de arma, sequestro e formação de quadrilha.

"A redução de homicídios ocorrida nos últimos quatro anos e seis meses em Pernambuco está fortemente atrelada à elevação do número de prisões ocorridas em todo o Estado, por flagrante ou por determinação judicial", avaliou o chefe de Polícia Civil, Manoel Carneiro.

Para o procurador de Justiça e ex-secretário-executivo de Defesa Social Renato da Silva Filho, a nova lei não leva em consideração a deficiência do Estado brasileiro em acompanhar medidas ressocializadoras diversas das restritivas de liberdade.

"A nova lei elenca uma série de medidas que podem ser adotadas pelo juiz, em substituição à prisão do suspeito. Comparecimento periódico ao fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca onde reside e recolhimento domiciliar durante a noite, por exemplo. Muito bom na teoria, mas na realidade todos sabemos que não há estrutura para fiscalizar isso", pontuou o procurador.

O juiz da 3ª Vara Criminal do Recife, Laiete Jatobá, acredita que a Lei 12.403é um avanço. Segundo o magistrado, a lei concretiza um princípio constitucional básico que prevê a restrição de liberdade apenas em casos excepcionais.

"Na prática, essa lei vai estender às pessoas mais desassistidas as condições que hoje já são dadas para quem tem dinheiro para pagar um bom advogado. Por outro lado, vai exigir do juiz uma análise mais criteriosa ainda de cada caso para que os flagrantes sejam convertidos em prisões preventivas", ponderou o magistrado.


A nova lei vai fechar a porta de entrada para o sistema prisional e ainda abre a de saída. O Ministério da Justiça estima que 100 mil detentos provisórios, cerca de 20% da população carcerária nacional, sejam postos em liberdade.


DIVULGUE AMPLAMENTE ESTA MENSAGEM. POR UM NOVO BRASIL!!!!!!!
 

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