sábado, 23 de julho de 2011

Tramitação do projeto nacional da Lei de Metas deve ser rápida, prevê Oded Grajew

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Oded Grajew destacou que o programa de metas já é realidade em cerca de 20 cidades brasileiras/
Foto: Tatiana Cardeal/Rede Nossa São Paulo



A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a obrigatoriedade do Programa de Metas para os governos federal, estaduais e municipais deverá tramitar com celeridade na Câmara dos Deputados, levando-se em conta o apoio do governo. Esta é a opinião de Oded Grajew, coordenador geral da secretaria executiva da Rede Nossa São Paulo - principal formuladora da proposta. "Hoje, além de São Paulo, mais 20 municípios no Brasil já têm leis parecidas", observou.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT), a PEC 52/2011 ingressou na Câmara em 12 de julho, com a assinatura de 174 parlamentares. Uma audiência pública deverá ser realizada em agosto, quando os deputados retornarem do recesso, a fim de que a proposta seja debatida com a sociedade.

A ideia é que a PEC possa ser aprovada até o final de 2012, para que a obrigatoriedade do Plano de Metas já esteja em vigor para os próximos prefeitos a serem eleitos. Mesmo assim, não é possível prever quanto tempo o trâmite vai levar. A proposta tem de passar por três comissões temáticas e ser aprovada em duas votações por três quintos dos deputados. Depois disso, o mesmo processo tem de ser repetido no Senado Federal.

A iniciativa de apresentar a PEC do Plano de Metas para todos os níveis de governos é da Rede Nossa São Paulo (com o apoio de dezenas de organizações da sociedade civil). O programa de metas foi apresentado pela Prefeitura de São Paulo, em 31 de março de 2009, em cumprimento à Emenda 30 à Lei Orgânica do Município, que foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.


Como deve funcionar

De acordo com a nova PEC, o presidente da República, os governadores de Estados e os prefeitos, eleitos ou reeleitos, apresentarão à sociedade civil e ao Poder Legislativo competente o Programa de Metas e Prioridades de sua gestão, até 90 dias após a posse.

A iniciativa deverá discriminará expressamente: as ações estratégicas, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos setores da Administração Pública direta e indireta por unidades regionais de planejamento e desenvolvimento, observando, no mínimo, os objetivos, diretrizes, ações, programas e intervenções estratégicas e outros conteúdos conexos, apresentados como propostas da campanha eleitoral.

Ainda de acordo com a proposta, o Poder Executivo divulgará amplamente até 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de cada ano os relatórios quadrimestrais de desempenho da execução do Programa de Metas e Prioridades.

O objetivo da iniciativa é estimular a melhoria da gestão pública e permitir à população avaliação e o controle das ações, obras e serviços realizados pelo Poder Executivo.

Com informações da Rede Nossa São Paulo.

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