Sem legislação nacional, alguns
Estados têm regras próprias ou acordos com sindicatos para controlar número de
alunos em cada sala de aula. Outros deixam colégios decidirem
Érica Paschoal Figueiredo, 31
anos, levou um susto na última quarta-feira, quando as aulas da filha, Sarah,
11 anos, começaram. Na lista de alunos matriculados na turma dela, do 6º ano do
ensino fundamental de uma escola particular de Brasília, há 41 nomes. “É
difícil escutar o professor, enxergar o quadro e manter a concentração com
tantos estudantes numa sala”, diz.
Preocupada com o dia a dia na
sala de aula, ela procurou informações no Ministério da Educação sobre leis que
regulassem o tamanho das turmas nas escolas brasileiras. Descobriu que não há.
A atendente do Fala Brasil (o programa de atendimento gratuito à população do
MEC) ainda lhe disse que as escolas privadas têm autonomia administrativa e
pedagógica.
A dúvida de Érica, que não é
isolada, também preocupa especialistas e mobiliza sindicatos e entidades em
todo o País. Desde 2010, o Conselho Nacional de Educação aprovou um parecer
que, entre outras medidas consideradas essenciais para um ensino de qualidade,
limita a quantidade de estudantes em cada turma, que varia de acordo com a
etapa educacional.
O parecer nº 8, de maio de 2010,
se baseou na proposta do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), um projeto
desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação que traça os
insumos mínimos necessários em uma escola para garantir qualidade de ensino. A
proposta, no entanto, ainda aguarda a análise do ministro da Educação.
De acordo com o documento, as
turmas de creche deveriam ter, no máximo, 13 alunos. As de pré-escola, 22. Nos
primeiros anos do ensino fundamental, as classes não deveriam ter mais de 24
estudantes e, nos anos finais e no ensino médio, 30 alunos. Os números são
bastante diferentes dos vistos nas escolas do País e exigiriam esforço para
contratar novos professores.
“A partir do momento em que o
documento for homologado, os órgãos de controle poderão cobrar os gestores de
modo mais eficiente. Por isso, é difícil aprová-lo. É um absurdo ainda não
termos uma normatização em relação às condições, os padrões mínimos de
qualidade exigidos pela LDB”, afirma o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos,
relator do parecer.
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, de 1996, diz em seu artigo é “dever do Estado” efetivar a “educação
escolar pública com a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino,
definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos
indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”.
Ramos admite que adotar essas
regras traria dificuldades para os gestores, por causa do custo de contratação
de novos professores e a carência desses profissionais. “Mas a quantidade de
alunos influencia diretamente na qualidade das aulas. Sou professor e digo que
ter 30 alunos, conhecê-los por nome e auxiliá-los em suas dificuldades é
importante. E impossível em turmas grandes”, comenta.
Érica pretende conversar com
outros pais e coordenadores na primeira reunião da escola. “A gente fica de
mãos atadas. Pagamos uma escola cara e não podemos exigir muita coisa, porque
elas têm autonomia, cabe ao bom senso delas não lotar as salas. Facilitaria
muito se houvesse uma lei nacional sobre o assunto. A escola não poderia
abusar”, opina.
O “bom senso” é a única
alternativa no caso de Érica porque o colégio da filha está cumprindo o acordo
feito em Brasília entre o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos
Particulares de Ensino do Distrito Federal os gestores da rede privada local.
Os limites combinados estão bem acima dos propostos pelo Conselho Nacional de
Educação.
Pela convenção coletiva de
trabalho assinada pelo sindicato na cidade, as escolas particulares devem
seguir os limites de 30 alunos nas turmas de educação infantil, 35 nas de 1ª e
2ª séries do ensino fundamental; 40 nas de 3ª e 4ª séries do ensino
fundamental; 45 nas classes de 5ª a 9ª séries do ensino fundamental e 50 no
ensino médio.
Há escolas privadas, no entanto,
que optam por diminuir essa quantidade. Caso do Centro Educacional Leonardo da
Vinci, no qual as maiores turmas, as do ensino médio, não passam de 40 alunos.
No ensino fundamental elas variam de 20 alunos (1º ano), no máximo, passando
por 28 nas de 5º ano e 39 no 9º ano.
Angel Prieto, diretor pedagógico
do colégio Galois, conta que, no ensino fundamental, as classes comportam, em
média, 35 alunos. “A gente monta as turmas com bom senso. Quanto mais velhos,
mais atentos e disciplinados já estão os alunos. Então é possível ter turmas
maiores”, analisa.
Os números nas classes da rede
pública do DF variam um pouco, especialmente nas séries iniciais. De acordo com
o decreto nº 27.217 de 1997, esse limite é de 20 crianças por turma na creche;
30 na pré-escola e ciclo inicial de alfabetização e de 45 nas turmas de ensino
fundamental e médio. Em São Paulo, o limite para o ensino fundamental é de 35
alunos.
Para Afonso Celso Tanus Galvão,
especialista em dinâmica curricular e ensino-aprendizagem, uma turma de ensino
fundamental com 45 alunos “é um absurdo”. “Isso é caótico e acaba com o
professor. Não há como realizar o trabalho da parte cognitiva do aluno de modo
adequado”, afirma o também coordenador do mestrado em Educação da Universidade
Católica de Brasília.
Por isso, ele defende uma
legislação nacional sobre o tema, que ajudaria a orientar escolas. Mas
reconhece que as especificidades de cada uma poderiam ser levadas em conta na
hora de montar as turmas. “Quanto mais o professor der atendimento
individualizado aos alunos, melhores serão os resultados de aprendizagem”,
garante.
No Rio Grande do Sul, por
exemplo, o sindicato dos professores tenta limitar essa quantidade de
estudantes por turma há anos. O órgão criou um site para sensibilizar pais e
escolas para isso, “denunciando” quem matricula alunos “em excesso” nas turmas.
O site é www.limitedealunosporturma.com.br
No fim do ano passado, um projeto
do senador Humberto Costa sobre o tema foi aprovado em caráter terminativo no
Senado e seguiu para votação na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as turmas
de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental poderão ter, no
máximo, 25 alunos, e as dos anos seguinte e médio, 35 alunos.
O texto foi encaminhado às
Comissões de Educação e Cultura, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Deve
ser avaliado pelas comissões assim que o recesso parlamentar acabar.
Priscilla Borges - iG Brasília |
01/02/2013 06:00:24
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