quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Socializando


Antonio Carlos Gomes da Costa


Uma base nacional de consenso

Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente
marcam nova etapa do Estado Democrático de Direito brasileiro



No dia 13 de julho último, o ECA completou 19 anos. Muito se tem dito e escrito sobre os avanços já obtidos e também sobre os obstáculos ainda não superados e que persistem em desafiar todos os que lutam e trabalham no campo da promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil brasileira. Um passo muito importante dessa caminhada de quase duas décadas está sendo dado neste momento. Trata-se da realização, em todo o país, de milhares e milhares de conferências municipais dos direitos da criança e do adolescente, visando iniciar o processo de construção de diretrizes da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente as quais deverão embasar a elaboração do próximo Plano Decenal nessa área.



Para vertebrar os debates, o CONANDA, numa decisão lúcida e madura, elaborou um conjunto de Eixos Orientadores Para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente. Eles são cinco:


• Promoção e Universalização dos Direitos;

• Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações;

• Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

• Participação de Crianças e Adolescentes nos Espaços de Construção da Cidadania;

• Gestão da Política.

Um Texto Base foi elaborado pelo CONANDA. Ele provê subsídios para que municípios e estados possam ampliar e aprofundar as reflexões e debates sobre os eixos prioritários. Para cada um dos eixos temáticos foram definidos conteúdos relacionados, que remetem os participantes desse processo a temas específicos do documento destinado a subsidiar essa imensa jornada de democracia participativa que hoje já envolve: (i) 5104 conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente cobrindo 92% dos municípios; (ii) 5004 conselhos tutelares cobrindo 88% dos municípios brasileiros; (iii) dezenas de núcleos especializados em infância e juventude das Defensorias Públicas (presentes em 21 estados da federação); (iv) centenas de Centros Operacionais das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude; e (v) centenas de Varas Especializadas da Infância e Juventude.



Todas as leis que, nos dias de hoje, regulamentam o ramo social do Estado brasileiro são devedoras dos princípios de participação e controle contidos no artigo 204 da Constituição Federal, no capítulo referente à Assistência Social. Como isso ocorreu? No Congresso Constituinte, havia lobbies (grupos de pressão), exercendo advocacia ética, social e política em favor de um conjunto diversificado de causas: crianças e adolescentes, mulheres, famílias, negros, trabalhadores sem terra, índios, pessoas portadoras de necessidades especiais e assim por diante. Havia assistentes sociais participando em praticamente todos eles. Não havia, porém, um grupo específico de luta para regulamentar a estrutura e o funcionamento da política de assistência social no Brasil.



Na área dos direitos da criança e do adolescente, uma robusta articulação de forças da sociedade civil organizada, que contou com a participação de organizações como CNBB, Sociedade Brasileira de Pediatria, OAB, Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua, Frente Municipal Pelos Direitos da Criança. Educadores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores de direito, atuando em nível pessoal, deram importantes contribuições em conteúdo e método ao integrarem o Grupo de Redação da Emenda Constitucional de Iniciativa Popular, Criança Prioridade Nacional, que obteve mais de 300 mil assinaturas de eleitores e foi apoiada por um abaixo assinado, contendo mais de 2 milhões de assinaturas de crianças e adolescentes. Estes documentos foram entregues, numa tocante cerimônia com a participação de crianças, adolescentes e adultos, ao deputado Ulisses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte, que os remeteu ao Relator, deputado Bernardo Cabral.



Como não havia emenda popular acerca da política de assistência social, o Relator extraiu da emenda Criança - Prioridade Nacional o conteúdo do que, hoje, são os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, que integram o capítulo referente à assistência social. O artigo 203 define os destinatários da política de assistência social como “aqueles que dela necessitam”, ou seja, que estão em estado de necessidade temporário ou permanente. Já o artigo 204 prevê “a participação da população, por meio de suas organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Esta foi a base para a criação dos conselhos de direitos e, a partir deles das conferências municipais, estaduais e Nacional dos direitos da criança e do adolescente.



Ano que vem, teremos eleições para os poderes executivo e legislativo na União Federal, nos estados, no Distrito Federal. O Estado Democrático de Direito brasileiro estará se preparando para ingressar na segunda década do Século XXI e do Terceiro Milênio. Após as conferências municipais, estaduais e Nacional dos direitos da criança e do adolescente, o Brasil terá, no produto desse histórico processo, uma sólida base nacional de consenso com a qual deveremos todos trabalhar e lutar para que ela seja compreendida, aceita e praticada pelos candidatos a serem comprometidos e, depois de eleitos, pelos novos dirigentes e representantes do povo.

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