O ENVELHECIMENTO É UM PROCESSO NATURAL A TODO SER HUMANO, CABE A NÓS ENQUANTO SOCIEDADE, PODER PÚBLICO E EMPRESAS PRIVADAS, GARANTIR UM ENVELHECIMENTO DIGNO E SAUDÁVEL , SENDO CADA UM ,CONSCIENTE DE SEU PAPEL.
INFELIZMENTE OS IDOSOS HOJE SÃO ALVOS DE GRANDES VIOLÊNCIAS, SEJA NO AMBIENTE FAMILIAR OU EXTERNO, E ESSAS VIOLÊNCIAS SENDO RELATADAS COM MUITO SOFRIMENTO, POIS NESTE MOMENTO OCORREM AS RUPTURAS DE GARANTIA DE AFETO FAMILIAR E PROTEÇÃO DA SOCIEDADE.
AS VIOLÊNCIAS PODEM OCORRER COMO:
FÍSICA: LESÃO A INTEGRIDADE FÍSICA
PSICOLÓGICA: HUMILHAÇÃO, CHANTAGEM,DESVALORIZAÇÃO, INSULTO
NEGLIGÊNCIA E ABANDONO: DESCUIDO E DESAMPARO
FINACEIRA: PRESSÃO OU CHANTAGEM PARA OBTER DINHEIRO
SEXUAL/SIMBÓLICA: INSINUAÇÃO,POR SÍMBOLOS, IMAGENS, DE SUPERIORIDADE
AUTONEGLIGÊNCIA: O IDOSO JÁ NÃO SE CUIDA E NÃO PERMITE QUE O CUIDEM
A DIVULGAÇÃO DESTAS VIOLÊNCIAS É IMPRESCÍNDIVEL PARA O NOSSO TRABALHO, POIS É ATRAVÉS DA CONSCIENTIZAÇÃO QUE CONSEGUIREMOS DIMINUIR ALGUNS CASOS, PRECISAMOS UNIR FORÇAS EM DEFESA DA PESSOA IDOSA E EM BUSCA DE UM ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E DIGNO PARA TODOS.
ALERTAMOS QUE EM POUCOS ANOS A POPULAÇÃO IDOSA SERÁ MAIOR QUE A POPULAÇÃO JOVEM. PORTANTO PRECISAMOS NOS PREPARAR PARA ATENDER ESSES USUÁRIOS COM QUALIDADE.
VAMOS CONSTRUIR UM REDE DE PROTEÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA PARA ISSO VAMOS COLABORAR PARA:
COMBATER OS ABUSOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, PROMOVENDO TODAS AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA E CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE AS IMPLICAÇÕES DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO;
INCLUIR A QUESTÃO DO ENVELHECIMENTO NAS ESCOLAS,OBJETIVANDO A VALORIZAÇÃO, O RESPEITO E A DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA E, NO FUTURO O SEU PRÓPRIO ENVELHECIMENTO;
FAZER VALER A PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO AO IDOSO - GARANTIA DE PRIORIDADE JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICO, PRVADOS E PRESTADORES DE SERVIÇO;
PROMOVER A DIVULGAÇÃO DO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA (15 DE JUNHO);
DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA IDOSA, NÃO SEJA OMISSO!!!
REDE DE PROTEÇÃO DE GRAVATÁ:
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
DELEGACIA DE POLÍCIA
SECRETARIAS MUNICIPAIS
CENTROS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
PARCERIAS:
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DELEGACIA DO IDOSO - RECIFE
CARAVANA DA CIDADANIA - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA ESTADUAL DO IDOSO
ESTATUTO DO IDOSO ( LEI FEDERAL N° 10.741/03)
ART. 4° - NENHUM IDOSO SERÁ OBJETO DE QUALQUER TIPO DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE OU OPRESSÃO, E TODO ATENTADO AOS SEU DIREITOS , POR AÇÃO OU OMISSÃO, SERÁ PUNIDO NA FORMA DA LEI.
"É PRECISO FIRMAR UM COMPROMISSO PÚBLICO E POLÍTICO POR UMA SOCIEDADE QUE ENVELHECE!!!"
FAÇA PARTE DA NOSSA LUTA!!!
Contribuição de Viviane Sanjurjo
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